A NR 13 é a norma regulamentadora que visa assegurar e proteger a saúde dos trabalhadores que atuam com caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação.

Não importa se o trabalhador atua na instalação, na inspeção, na manutenção ou na própria operação das mesmas, seguir à risca esta NR é imprescindível para a sua segurança.

Todas as obrigações para a adoção das medidas descritas nesta norma são do empregador, e por isso, convidamos você a fazer essa leitura e manter-se bem informado sobre inspeções nr 13.

Acompanhe!

O que são as Normas Regulamentadoras?
Para entendermos melhor sobre a NR 13, vamos voltar um pouco no assunto?

As NRs surgiram em 1978, quando o Ministério do Trabalho publicou através da portaria n. 3214, normas regulamentadoras relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho.

Essas Normas estabelecem a obrigatoriedade de algumas empresas constituírem o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho (SESMT) e desenvolvem as ações e obrigações da empresa.

Confira como pode ser feito o dimensionamento conforme quadro específico.

Assim sendo, no primeiro parágrafo da Portaria n.º 06, a NR 1 – Disposições Gerais, encontramos o seguinte enunciado:

1.1 As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

Dessa forma, o poder público deixou claro que qualquer companhia que possua funcionários contratados no regime da CLT devem atender a todas as NRs que forem aplicáveis às suas atividades.

Para garantir a proteção do trabalhador é de extrema importância o cumprimento das normas regulamentadoras, de acordo com o tipo de trabalho e ramo da companhia. Mas para isso, a fiscalização da execução é igualmente importante.

No artigo de hoje iremos abordar a Norma Regulamentadora de número 13, que versa sobre as empresas que possuem Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e muito mais.

Published On: julho 1st, 2022 / Categories: Uncategorized /