A Declaração de Saída Definitiva do País é um procedimento crucial para os brasileiros que decidem morar no exterior permanentemente. Esse processo garante a regularização da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil, evitando problemas futuros como multas e complicações legais. No entanto, muitos brasileiros acabam não realizando essa declaração no momento da saída e precisam fazer a regularização de forma retroativa. Este artigo aborda passo a passo como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País retroativa, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os procedimentos necessários.

O Que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País é um documento oficial que informa à Receita Federal que um cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil está deixando o país para morar no exterior de forma permanente. Ao realizar essa declaração, o contribuinte comunica que, a partir de uma determinada data, deixará de ser considerado residente fiscal no Brasil, ficando isento de obrigações como a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Importância da Declaração

A importância da Declaração de Saída Definitiva do País reside na regularização da situação fiscal do contribuinte. Sem essa declaração, o cidadão continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior, e permanece sujeito a obrigações fiscais como a entrega do IRPF e o pagamento de tributos.

Quando e Por Que Fazer a Declaração Retroativa?

A declaração deve ser feita até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva do país. No entanto, muitos brasileiros não fazem essa declaração no momento adequado, seja por desconhecimento ou por acreditar que a simples mudança para o exterior já regularizaria sua situação fiscal. Quando isso ocorre, é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva de forma retroativa.

Consequências da Não Declaração

A não realização da Declaração de Saída Definitiva no momento apropriado pode resultar em:

  • Multas e Juros: A Receita Federal pode aplicar multas por omissão de declaração e cobrar juros sobre impostos devidos.
  • Dupla Tributação: O contribuinte pode ser tributado tanto no Brasil quanto no país de residência.
  • Pendências Fiscais: A ausência de regularização mantém o contribuinte como residente fiscal no Brasil, gerando a obrigação de continuar entregando o IRPF.

Passo a Passo para Fazer a Declaração Retroativa

1. Acesse o Sistema da Receita Federal

O primeiro passo é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. Para isso, você precisará do seu CPF e de uma senha, que pode ser gerada no próprio site, ou de um certificado digital.

2. Baixe e Instale o Programa IRPF

Para fazer a declaração retroativa, é necessário baixar o Programa IRPF correspondente ao ano da sua saída definitiva. O programa está disponível no site da Receita Federal e deve ser instalado no seu computador.

3. Preencha a Declaração de Imposto de Renda

Abra o Programa IRPF e inicie o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano da saída definitiva. Durante o preenchimento, siga os seguintes passos:

  • Ficha Identificação do Contribuinte: Informe seus dados pessoais e selecione a opção “Saída Definitiva do País”.
  • Data da Saída: Informe a data exata da sua saída definitiva do Brasil.
  • Rendimentos e Bens: Declare todos os rendimentos e bens que possuía até a data da saída. Inclua informações sobre salários, investimentos, imóveis, entre outros.

4. Calcule Impostos Devidos

Caso haja impostos devidos referentes ao período até a data da saída definitiva, o programa calculará automaticamente os valores devidos. É importante revisar esses cálculos e garantir que todas as informações estão corretas.

5. Gere e Pague os DARFs

O programa gerará os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) correspondentes aos impostos devidos. É essencial realizar o pagamento desses DARFs para evitar multas adicionais e complicações com a Receita Federal.

6. Envie a Declaração

Após preencher todas as informações e pagar os DARFs, envie a declaração pela internet. Utilize o próprio Programa IRPF para realizar o envio. Certifique-se de que a declaração foi transmitida com sucesso e guarde o recibo de entrega.

7. Verifique a Situação Fiscal

Após enviar a declaração, é aconselhável verificar a sua situação fiscal no e-CAC para garantir que não há pendências. Acesse a seção “Meu Imposto de Renda” e consulte a situação das suas declarações.

8. Documentação Adicional

Em alguns casos, pode ser necessário entregar documentação adicional no e-CAC, como comprovantes de rendimentos e de pagamento de impostos. Verifique se há alguma pendência de documentação e providencie o envio o quanto antes.

Dicas e Cuidados na Declaração Retroativa

  • Atenção aos Prazos: Apesar de ser uma declaração retroativa, é importante regularizar a situação o quanto antes para evitar acréscimo de multas e juros.
  • Veracidade das Informações: Garanta que todas as informações declaradas são verdadeiras e precisas. Informações incorretas podem resultar em multas e problemas futuros.
  • Consultoria Profissional: Se tiver dúvidas sobre o preenchimento da declaração ou sobre a legislação fiscal, considere contratar um contador ou consultor tributário especializado em saída definitiva do país.

Conclusão

Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País retroativa é um passo essencial para regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal e evitar complicações futuras. Seguindo os passos descritos neste artigo, você poderá realizar a declaração de forma correta e eficiente, garantindo a tranquilidade necessária para viver no exterior sem pendências fiscais no Brasil. Não deixe de acompanhar a sua situação fiscal regularmente e, se necessário, busque orientação profissional para auxiliar no processo.

Published On: agosto 3rd, 2024 / Categories: Geral /